Boas Vindas

"Se temos de esperar, que seja para colher a semente boa que lançamos hoje no solo da vida. Se for para semear, então que seja para produzir milhões de sorrisos, de solidariedade e amizade."

Cora Coralina

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Compete ao Conselho Deliberativo



I. investir-se de suas funções, eleger e dar posse, em sessão plena, ao seu Presidente seu Secretário e seus Conselheiros eleitos, bem como destituí-los de suas funções, nos casos de violação de disposições legais ou estatutárias;
II. dar posse ao Diretor-Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, em sessão plena, bem como aprovar a indicação dos Diretores e Assistentes e, ainda, substituir e aceitar a renúncia de membros do Conselho Deliberativo, do Diretor-Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e de membros do Conselho Fiscal;
III. conceder licenças de até 6 (seis) meses a membros do Conselho Deliberativo, por motivo devidamente justificado;
IV. conceder títulos de associado benemérito e de associado honorário;
V. julgar, em grau de recurso, e decidir sobre as representações feitas por associados contra penalidades impostas pela Diretoria Executiva;
VI. examinar e julgar, ressalvados os casos de cassação de mandato eletivo, as infrações cometidas por membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, assegurando ao acusado o direito de defesa;
VII. deliberar sobre a remuneração do pessoal administrativo e o respectivo quadro de associados;
VIII. confiar missões especiais a membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou a associado;
IX. aprovar e homologar o Regimento Interno do CSUV-1 e regulamentos de seus departamentos;
X. apreciar, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, o orçamento do CSUV-1 apresentado pela Diretoria Executiva, podendo promover alterações que se fizerem necessárias;
XI. analisar, e aprovar as contas prestadas a cada exercício financeiro, pela Diretoria Executiva, acompanhadas do relatório de gestão e do parecer do Conselho Fiscal e submetê-las ao julgamento do Conselho Deliberativo;
XII. autorizar despesas extra-orçamentárias, observadas as disponibilidades financeiras, as necessidades do CSUV-1 e, principalmente, o atendimento ao associado;
XIII. deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva referentes à fixação e reajuste de jóia, taxas, aluguéis de dependências, contratação de técnicos e professores, bem como de mensalidades dos cursos ministrados pelo CSUV-1;
XIV. aprovar convênios, contratos, ajustes e acordos a serem celebrados com terceiros;
XV. autorizar a alienação de bens móveis quando considerados inservíveis, ou a sua doação, de preferência para entidades de caráter filantrópico e sem fins lucrativos;
XVI. convocar a Assembléia Geral Extraordinária;
XVII. promover medidas urgentes nos casos em que se fizer imprescindível a salvaguarda imediata dos superiores interesses do CSUV-1;
XVIII. conhecer e decidir acerca dos recursos interpostos, de decisões da Diretoria Executiva, apontados como contrários ao presente Estatuto, regimento interno e normas gerais;
XIX. aplicar, nos limites de sua competência, penalidades aos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XX. propor, à Assembléia Geral, as reformas que considerar necessárias ao presente Estatuto;
XXI. conceder licença ao Diretor-Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, quando superior a 60 (sessenta) dias consecutivos;
XXII. deliberar sobre projetos e orçamentos de obras e serviços de emergência, não previstos no orçamento, por proposição da Diretoria Executiva, e autorizar os recursos necessários à sua execução;
XXIII. autorizar a Diretoria Executiva a contrair empréstimos;
XXIV. convocar e fixar o dia das eleições gerais do CSUV-1, e deliberar sobre as normas e instruções do processo eleitoral;
XXV. deliberar, a pedido da Diretoria executiva e por solicitação de associado, sobre todo e qualquer assunto omisso neste Estatuto e propor na 1ª Assembléia Geral convocada para este fim, que a deliberação do colegiado seja incorporada às disposições estatutárias;
XXVI. reexaminar suas próprias decisões, por maioria simples;
XXVII. apreciar e decidir, em grau de recursos, os processos disciplinares julgados pela Diretoria Executiva.
XXVIII. É vedado aos integrantes do Conselho Deliberativo através de pessoas físicas ou jurídicas participarem de quaisquer operações comerciais ou financeiras com o CSUV-1.